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Sessão 1 - Dados do Contratante

Sessão 2 - Preço e Forma de Pagamento

Sessão 3 - Contrato

Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes, de um lado ALINE FERREIRA MORAES 0548133606, (“LOGOTERIA”), pessoa jurídica, com sede na Rua Vereador Adolfo Ferreira da Silva, nº 395, Jardim São Benedito, CEP: 37.600-00, Cambuí/MG, inscrita no CNPJ/MF sob no 27.318.417/0001-53, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e, do outro lado, o CONTRATANTE, cujos os dados foram preenchidos, e validados através do presente formulário na sessão 1 deste formulário online:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

  1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço pela CONTRATADA à CONTRATANTE o qual compreende o desenvolvimento dos serviços, abaixo discriminados:
    a) Configuração de Registro e Hospedagem para Site;
    b) Desenvolvimento do site;
    c) Publicação do site.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROJETO

  1. O projeto descrito na cláusula acima, divide-se em duas fases:

2.1 - 1ª FASE
Configuração da base de dados e hospedagem de site. Como pesquisa de domínio, criação de e-mails e instalação de ferramentas para construção do site.

2.2 - 2ª FASE
Criação do site de acordo com as informações passadas pelo cliente e conteúdo disponibilizado como fotos e textos.

2.3 - 2ª FASE
Publicação do site na web.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 – Os serviços descrito na Cláusula Primeira têm o valor descrito no arquivo de orçamento enviado por e-mail e serão pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA da seguinte forma:

(i) à vista com desconto;
(ii) ou, até 6x.

O pagamento poderá ser realizado através de depósito bancário, Boleto, Cartão, Pix ou PayPal.

3.2 – Os valores acima estabelecidos poderão ser revistos, mediante formalização e celebração de aditivo contratual, no caso de ocorrerem:
a) Alterações no briefing ou na complexidade do trabalho acima do esperado pela CONTRATADA ;
b) Alterações nos prazos estabelecidos decorrentes de atraso por parte da CONTRATANTE na entrega de materiais ou aprovações necessárias ao desenvolvimento do trabalho;
c) Modificações no projeto executivo (artes finais, desenhos técnicos, memoriais, etc.) acima de três vezes, ou que, venham a ser solicitadas após a aprovação do anteprojeto (layouts, estudos, mock-ups, etc.).

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE TRABALHO
4.1 - O prazo total para o desenvolvimento do projeto é de até 20 (quinze) dias úteis, que serão computados a partir da aprovação pela CONTRATANTE da da definição completa e detalhada do projeto, com o fornecimento, por parte da CONTRATANTE do conteúdo material (textos, imagens ou gráficos), eventualmente necessários ao desenvolvimento.

4.2 - Quaisquer atrasos na entrega por parte da CONTRATANTE destes materiais, acarretarão em prorrogação do prazo de entrega na mesma proporção dos atrasos em questão.

4.3 – Se o inadimplemento for da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE exigir a devolução de todo o valor pago à CONTRATADA até o momento da constatação.

CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA briefing, preferencialmente por escrito, dos produtos/serviços sobre os quais e para os quais os trabalhos serão realizados, para que a CONTRATADA possa executar os trabalhos de criação e desenvolvimento dos projetos referidos na Cláusula Primeira.

5.2 – A CONTRATANTE deverá tratar com zelo, atenção e agilidade necessárias as solicitações da CONTRATADA, no sentido da obtenção de informações e documentos necessários ao bom desempenho do objeto deste contrato.

5.3 - A CONTRATANTE deverá indicar a pessoa que irá representá-la junto à CONTRATADA para tomar as decisões competentes.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA para a prestação dos aludidos serviços, designará empregados, com qualificação e experiência compatíveis com o desempenho almejado.

6.2 – A CONTRATADA desenvolverá seus serviços com zelo e dignidade o bom nome da CONTRATANTE, observando integralmente as normas legais atinentes à sua esfera de atuação.

6.3 - Os serviços prestados pela CONTRATADA, serão fiscalizados pelos administradores da CONTRATANTE junto dos quais a CONTRATADA se obriga a atender quaisquer solicitações e dirimir dúvidas oriundas da execução dos mesmos.

6.4 - A CONTRATADA fica obrigada a cumprir efetivamente todas as obrigações assumidas neste contrato, incluindo, mas não se limitando aos prazos, especificações, concepções, etc… .

6.5 - Caso a CONTRATADA entenda ser necessário a realização de serviços que não estejam previstos neste contrato, deverá submeter à apreciação da CONTRATANTE, que deliberará a devida aprovação ou não.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS
7.1 – O descumprimento das cláusulas deste contrato pela CONTRATANTE, implicará em multa de 50% (cinquenta por cento) do valor deste contrato.

7.2 – A inadimplência da remuneração constante da cláusula 3.1 pela CONTRATANTE, importará em sua imediata rescisão, ficando estipulada multa equivalente a 2% (dois por cento) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

7.3 – Em caso de intervenção de advogado para realizar a cobrança extrajudicial, ou de qualquer natureza na área judicial, o valor do débitos será acrescido de 20% (vinte por cento), que corresponderá aos honorários advocatícios.

CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
8.1 - É vedado ao CONTRATADO ceder ou transferir os direitos e obrigações deste contrato, salvo consentimento prévio, expresso e por escrito da CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Os serviços ora contratados não englobam a compra de domínios, certificado SSL e hospedagem.

9.2 – A guarda de eventuais materiais, trabalhos, textos, criações anteriores que forem fornecidas pela CONTRATANTE para serem utilizados pela CONTRATADA no desenvolvimento do projeto ora ajustado, ou de outros, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

9.3 - Este contrato cancela e substitui todo e qualquer ajuste verbal ou documento anteriormente firmado.

9.4 - Este contrato obriga as partes e seus sucessores, somente podendo ser alterado por escrito, através de aditivo contratual que formalize as alterações negociais.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Cambuí/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios porventura oriundos do presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.

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Sessão 4 - Briefing

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