CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Sessão 1 - Dados do Contratante

Sessão 2 - Preço e Forma de Pagamento

Sessão 3 - Contrato

Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes, de um lado ALINE FERREIRA MORAES 0548133606, (“LOGOTERIA”), pessoa jurídica, com sede na Rua Vereador Adolfo Ferreira da Silva, nº 395, Jardim São Benedito, CEP: 37.600-00, Cambuí/MG, inscrita no CNPJ/MF sob no 27.318.417/0001-53, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e, do outro lado, o CONTRATANTE, cujos os dados foram preenchidos, e validados através do presente formulário na sessão 1 deste formulário online.

CLÁUSULA PRIMEIRA – SERVIÇOS
A CONTRATADA se obriga a prestar o serviço de Criação e Direção de Arte, atendendo aos diferentes perfis de trabalhos e clientes, de acordo com o bom senso entre as partes. Caso haja a necessidade de ampliação dos trabalhos, com consequente majoração no custo e no valor a ser pago pela CONTRATANTE, as partes se reunirão para firmar aditivo contratual com as cláusulas e condições ao objeto, preço e prazos contratuais.

CLÁUSULA SEGUNDA – SISTEMÁTICA DE TRABALHO, poderá ser realizado nas dependências do CONTRATADA, ou seja, à distância. Por se tratar de contrato com autonomia de execução, a CONTRATADA, desde que observe as obrigações contratuais, poderá promover suas atividades em locais diversos, sem a exigência de cumprimento de horário. O sistema de trabalho segue o alinhamento com a Diretoria da empresa CONTRATANTE que prevê o cumprimento do número de trabalhos acordados para o período, definidos e organizados por meio de pautas de trabalho. O contratado tem liberdade de atuação, desde que respeitadas as diretrizes comerciais e sociais conforme acordados com a empresa.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS HONORÁRIOS
3.1 – Os serviços descritos na Cláusula Primeira têm o valor descrito no presente formulário, online e serão pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA de acordo com as opções assinalada na sessão 2 deste formulário online.
3.2 – Os valores acima estabelecidos poderão ser revistos, mediante formalização e celebração de aditivo contratual, no caso de ocorrerem:
a) Alterações no briefing ou na complexidade do trabalho acima do esperado pela CONTRATADA;
Os trabalhos são prestados sem nenhum vínculo de emprego e sem qualquer subordinação jurídica, competindo às partes cumprir fielmente o pactuado, por força das obrigações contratuais ora fixadas.Poderá a CONTRATADA prestar serviços para terceiros, na medida em que o presente contrato tem natureza AUTÔNOMA, DESDE QUE NÃO HAJA PREJUÍZO PARA O PRESENTE CONTRATO.

CLÁUSULA QUARTA – DO SIGILO
A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente, seus deveres de observância de sigilo e da ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas.
A CONTRATADA se compromete, ainda, a manter o caráter sigiloso das informações às quais poderá ter acesso em função deste contrato, tomando todas as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependam para a execução dos serviços objeto deste contrato.
O CONTRATANTE se compromete, também, a manter o caráter sigiloso das informações às quais poderá ter acesso em função deste contrato, tomando todas as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependam para a execução dos serviços objeto deste contrato, mantendo discrição quanto ao know how da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE TRABALHO
5.1 - O prazo total para o desenvolvimento do projeto é de 30 (trinta) dias úteis, que serão computados a partir da aprovação pela CONTRATANTE da da definição completa e detalhada do projeto, com o fornecimento, por parte da CONTRATANTE do conteúdo material (textos, imagens ou gráficos), eventualmente necessários ao desenvolvimento e pagamento de pelo menos a primeira parcela do valor do orçamento, quando a forma de pagamento for parcelada.
5.2 - Quaisquer atrasos na entrega por parte da CONTRATANTE destes materiais, acarretarão em prorrogação do prazo de entrega na mesma proporção dos atrasos em questão.
5.3 – Se o inadimplemento for da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE exigir a devolução de todo o valor pago à CONTRATADA até o momento da constatação.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS
Para todos os efeitos legais, a CONTRATADA cessa de forma gratuita, como de fato cedido tem, todos os direitos autorais de propriedade intelectual, isto, de todos - sem exceção de nenhum - os trabalhos que realizar durante a vigência do presente contrato de prestação de serviços, sendo que todos os direitos desenvolvidas e demais serviços entregáveis, a título universal e irretratável, são exclusivos da CONTRATANTE, no Brasil e em qualquer país, consoante Lei No 9.609/98 e 9.610/98, sendo obrigação da CONTRATADA entregar a CONTRATANTE todas as especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos necessários à absorção da criação realizada durante a presente prestação de serviços.
Parágrafo Único: A CONTRATANTE terá, portanto, todos os direitos de comercialização dos bens materiais e imateriais a serem produzidos em decorrência dos trabalhos realizados pela CONTRATADA, não sendo devido a CONTRATADA qualquer valor a título de pagamento, sejam por direitos materiais ou morais dos trabalhos desenvolvidos e criados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A parte que infringir qualquer das disposições contratuais ora estipuladas, ou rescindir este contrato antes do prazo final previsto, sem justificativas, ficará sujeita a uma multa no valor de R$700,00.

CLÁUSULA OITAVA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
Fica acordada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes. As partes obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores, ao fiel cumprimento do presente contrato em todos os seus termos e condições. Em face do caráter autônomo do contrato, não há qualquer subordinação entre as partes, devendo cada uma delas cumprir as obrigações ora firmadas, em ordem de simetria. A parte que pretender rescindir o presente contrato deverá comunicar o outro contratante, com pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência. E por estarem justos e contratados, aceitam virtualmente o presente contrato.

CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Cambuí/MG com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios porventura oriundos do presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.

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